Pacto Antenupcial
Para que serve? No Brasil, o regime legal de bens padrão é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime, como comunhão ou separação de bens, deverão fazê-lo por meio do contrato antenupcial. Por meio deste contrato, é também é possível misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal.
Quem deve comparecer? O contrato deve ser feito na presença de ambos os futuros cônjuges através de escritura pública.
Quais os regimes de bens mais comuns? A Comunhão de Bens, no qual todos os bens, passados e futuros, transferem-se, na metade, para o outro cônjuge. Na Comunhão Parcial de Bens, somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento são divididos em caso de separação. Já na Separação de bens, todos os bens adquiridos no passado e durante o casamento, são exclusivos do cônjuge que os adquirir.
DOCUMENTAÇÃO PARA ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
1) Documento de Identificação e CPF dos declarantes (original);
2) Certidão de Nascimento ou Casamento com averbação de divórcio/óbito (no caso de declarante divorciado(a)/viúvo(a) - original (expedida em 90 dias);
3) Informar a profissão, o endereço e o e-mail dos declarantes;
4) Informar qual será o Regime de Bens que passará a vigorar entre o casal após o Casamento: (Comunhão Universal/Separação de Bens/Participação Final nos Aquestos).
Observações:
a)Trazer os documentos e informações previamente ao Cartório. Não é necessário que as partes compareçam no dia da apresentação dos documentos. A data e o horário da assinatura da escritura serão agendados com o atendente responsável pelo atendimento;
b) Se alguma das partes for representada por Procuração, a mesma deverá ser Pública (feita em Cartório ou Consulado), com poderes específicos para assinar a Escritura de Pacto Antenupcial. (certidão atualizada - 30 dias);
c) Para estrangeiro: Certidão de Nascimento atualizada (90 dias), apostilada, traduzida por Tradutor Juramentado, e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Apresentar o passaporte vigente e o CPF.
d) Caso qualquer dos declarantes seja viúvo/divorciado, será necessário estar averbado na certidão de casamento que os bens foram partilhados ou que não existiam bens a serem partilhados. Caso não conste a averbação, apresentar a documentação que comprove que tal situação.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.