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Pacto Antenupcial

Para que serve? No Brasil, o regime legal de bens padrão é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime, como comunhão ou separação de bens, deverão fazê-lo por meio do contrato antenupcial. Por meio deste contrato, é também é possível misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal.

Quem deve comparecer? O contrato deve ser feito na presença de ambos os futuros cônjuges através de escritura pública.

Quais os regimes de bens mais comuns? A Comunhão de Bens, no qual todos os bens, passados e futuros, transferem-se, na metade, para o outro cônjuge. Na Comunhão Parcial de Bens, somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento são divididos em caso de separação. Já na Separação de bens, todos os bens adquiridos no passado e durante o casamento, são exclusivos do cônjuge que os adquirir.

DOCUMENTAÇÃO PARA ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL

Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

 

1) IDENTIFICAÇÃO: Cópia simples do RG e CPF dos declarantes.

 

Para Estrangeiros: Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válidos) + CPF;

 

2) ESTADO CIVIL: Se solteiro: Certidão de Nascimento; Se casado, separado, divorciado ou viúvo: Certidão de Casamento com as devidas averbações; (caso não esteja averbado o falecimento, apresentar a Certidão de Óbito. Obs.: as certidões devem estar atualizadas em 90 dias;

 

Para Estrangeiros: Certidão de estado civil emitida no país de origem + Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia + Tradução juramentada do Apostilamento e da certidão de estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, atualizada em 90 dias;

 

SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL: https://www.registrocivil.org.br/

 

3) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) das partes envolvidas;

 

4) Informar qual será o Regime de Bens que passará a vigorar entre o casal após o Casamento: (Comunhão Universal/Separação de Bens/Participação Final nos Aquestos).

 

5) Se alguma das partes for representada por Procuração, ela deverá ser Pública (feita em Cartório ou Consulado), com poderes específicos para assinar a Escritura de Pacto Antenupcial. (certidão atualizada - 30 dias);

 

Observações:

a) Podemos receber toda a documentação por e-mail ou WhatsApp. As partes não precisam vir ao Cartório nesse momento; após a conferência dos documentos, a data e o horário da assinatura serão agendados com o atendente responsável.

 

b) Se algum declarante for viúvo/divorciado, a certidão de casamento deve constar a partilha (ou inexistência) de bens; se não houver comprovação, o pacto antenupcial não poderá ser lavrado.

 

Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade do nosso atendimento digital! Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informações para realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa.

 

Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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