Adjudicação Compulsória
Provimento Conjunto nº 149 do CNJ
Petição elaborada pelo advogado: endereçada a este Cartório, requerendo a lavratura da Ata Notarial de Adjudicação Compulsória, na qual deverá ser exposto o caso concreto, com a indicação das informações e requisitos previstos no art. 440G, incisos I a V do Provimento nº 149 do CNJ;
Sugerimos o envio da petição acima mencionada, acompanhada de cópias simples dos documentos referentes a demanda solicitada, quais sejam: matrícula ou transcrição e IPTU do imóvel, contrato de compra e venda e/ou dos atos ou negócios jurídicos que dão fundamento à adjudicação compulsória; comprovantes das provas de adimplemento/quitação do preço ou do cumprimento do negócio jurídico efetivado entre as partes;
1) IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF de todas as partes (cópia simples);
2) ESTADO CIVIL: Se solteiro: Certidão de Nascimento; Se casado, separado, divorciado ou viúvo: Certidão de Casamento com as devidas averbações; (caso não esteja averbado o falecimento, apresentar a Certidão de Óbito. Obs.: as certidões devem estar atualizadas em 90 dias;
SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL: https://www.registrocivil.org.br/
Obs: Para os conviventes em União Estável formalizada, apresentar a certidão que comprova a União Estável juntamente com as certidões de estado civil acima mencionadas.
3) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas;
4) PROCURAÇÃO: Em caso de representação por Procuração, ela deverá ser pública (feita em Cartório ou Consulado), com poderes para praticar aquele ato, com certidão atualizada em 30 dias;
5) Cópia da OAB do Advogado;
6) IMÓVEL: Certidão de Matrícula em Inteiro Teor ou Transcrição, atualizada em 30 dias;
7) copias dos atos e/ou negócios jurídicos que dão fundamento à adjudicação compulsória;
8) comprovante das provas do adimplemento integral do preço ou do cumprimento da contraprestação à transferência do imóvel adjudicado;
9) CND municipal do imóvel e cópia do IPTU do ano em exercício;
Obrigatório abrir cartão do autógrafo para escrituras com conteúdo econômico, nos termos Art. 183, Inciso X, § 9º, do Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG.
Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade do nosso atendimento digital! Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informações para realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.
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