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Bem de Família

DOCUMENTAÇÃO PARA BEM DE FAMÍLIA

Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

 


1) IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF das partes;

2) ESTADO CIVIL:  Se solteiro - Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado - Cópia da Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se viúvo - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito. Obs: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;

SITE SUGERIDO: https://cidadao.mg.gov.br

Obs: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a União, juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias;

3) DO IMÓVEL: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias);

SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br

4) Certidões NEGATIVAS atualizadas, em até 30 dias:

- Fórum (Civil e Criminal);
- Justiça Federal;
- Justiça do Trabalho;
- Cartório de Protesto (Distribuidor);
- Certidão de Débitos Municipais;
- Certidão de Tributos Estaduais;
- Certidão do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União;


CONCEITO:

O BEM DE FAMÍLIA: Não pode ultrapassar 1/3 do patrimônio total do declarante:
Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial. Para maiores informações, vide artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil Brasileiro.

Obrigatório abrir cartão do autógrafo por ocasião da lavratura desta escritura, caso ainda não tenha cartão conosco.  


Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações.


Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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