Bem de Família
Ato pelo qual o proprietário destina um imóvel à proteção da família, tornando-o impenhorável, nos termos da lei.
DOCUMENTAÇÃO PARA BEM DE FAMÍLIA
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
PARA PESSOA FÍSICA:
1) IDENTIFICAÇÃO: Cópia simples do RG e CPF de todas as partes, incluindo cônjuges.
Para Estrangeiros: Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válidos) + CPF;
2) ESTADO CIVIL: Se solteiro: Certidão de Nascimento; Se casado, separado, divorciado ou viúvo: Certidão de Casamento com as devidas averbações; (caso não esteja averbado o falecimento, apresentar a Certidão de Óbito. Obs.: as certidões devem
estar atualizadas em 90 dias;
Para Estrangeiros: Certidão de estado civil emitida no país de origem + Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia + Tradução juramentada do Apostilamento e da certidão de estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, atualizada em 90 dias;
3) Certidão do Pacto Antenupcial ou registro dele, se houver;
SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL:
https://www.registrocivil.org.br/
Obs.: Para os conviventes em União Estável formalizada, apresentar a certidão que comprova a União Estável juntamente com as certidões de estado civil acima mencionadas.
4) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e e-mail de todas as partes envolvidas;
5) PROCURAÇÃO: Em caso de representação por Procuração, ela deverá ser pública (feita em Cartório ou Consulado), com poderes para praticar aquele ato, com certidão atualizada em 30 dias.
6) DO IMÓVEL URBANO: Certidão de Matrícula em Inteiro Teor, sendo opcional a apresentação da Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias, emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, atualizadas em 30 dias;
OBS: Se o imóvel não possuir matrícula, é necessário apenas apresentar o respectivo registro ou transcrição, bem como as certidões de ônus reais com ações pessoais reipersecutórias dos Cartórios do 1º ao 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, todas atualizadas, com emissão há no máximo 30 dias.
SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE MATRÍCULA E DE ÔNUS COM AÇÕES: https://registradores.onr.org.br/
4) Certidões NEGATIVAS atualizadas, em até 30 dias:
- Fórum (Civil e Criminal);
- Justiça Federal (Civil e Criminal);
- Justiça do Trabalho;
- Cartório de Protesto (Distribuidor);
- Certidão de Débitos Municipais;
- Certidão de Tributos Estaduais;
- Certidão do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
CONCEITO: O BEM DE FAMÍLIA: Não pode ultrapassar 1/3 do patrimônio total do declarante: Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial. Para maiores informações, vide artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil Brasileiro.
Obrigatório abrir cartão do autógrafo para escrituras com conteúdo econômico, nos termos Art. 183, Inciso X, § 9º, do Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG.
Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade do nosso atendimento digital!
Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informações para realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.



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