Únicos Herdeiros
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
1) DO FALECIDO:
2)Cópia do RG, CPF;
3)Certidão de óbito;
4)Cópia do RG/CPF do cônjuge/companheiro sobrevivente, se for o caso;
5)ESTADO CIVIL:Se o falecido era solteiro: Apresentar Certidão de Nascimentoatualizada (90 dias); Se o falecido era casado, separado ou divorciado: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se era viúvo: Apresentar Certidãode Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito do cônjuge falecido. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidãode Óbito;
- DOS HERDEIROS:
6)Cópia do RG e CPFdos herdeiros;se for casado/união estável, apresentar tambémdo cônjuge/companheiro(a);
7)ESTADO CIVIL:Herdeiro solteiro: Apresentar Certidão de Nascimento atualizada (90dias); Herdeiro casado, separado ou divorciado: Apresentar Certidão de Casamentoatualizada em até 90 dias; Herdeiro viúvo: Apresentar Certidão de Casamentoatualizada em até 90 dias com a averbação do óbito do cônjuge falecido. Obs.: Casonão esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;
8)Certidão do Pacto Antenupcial de qualquer das partes (cópia simples), se houver;
SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL:https://www.registrocivil.org.br
Obs.: Caso qualquer das partes conviva em União Estável formalizada, deverá serapresentar a Certidão que comprove a União Estável, juntamente com a certidão deestado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias;
PARA ESTRANGEIROS:
- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;
- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro (Notários), em até 90 dias(Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentadado Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório deRegistro de Títulos e Documentos (90 dias);
9)Procuração pública (feita em Cartório ou Consulado) com poderes específicos pararepresentar herdeiro na escritura de únicos herdeiros, obrigatória, caso alguma daspartes não possa comparecer no dia da assinatura(certidão atualizada em até 30dias);
Obrigatório abrir cartão do autógrafo para escrituras com conteúdo econômico, nostermos Art. 183, Inciso X, § 9º, do Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG.
Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade donosso atendimento digital! Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informaçõespara realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentoscomplementares.
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