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Únicos Herdeiros

Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

1) DO FALECIDO:

 

2) Cópia do RG, CPF;

 

3) Certidão de óbito;

 

4) Cópia do RG/CPF do cônjuge/companheiro sobrevivente, se for o caso;

 

5) ESTADO CIVIL: Se o falecido era solteiro: Apresentar Certidão de Nascimento atualizada (90 dias); Se o falecido era casado, separado ou divorciado: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se era viúvo: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito do cônjuge falecido. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito; -

 

DOS HERDEIROS: 6) Cópia do RG e CPF dos herdeiros; se for casado/união estável, apresentar também do cônjuge/companheiro(a);

 

7) ESTADO CIVIL: Herdeiro solteiro: Apresentar Certidão de Nascimento atualizada (90 dias); Herdeiro casado, separado ou divorciado: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Herdeiro viúvo: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito do cônjuge falecido. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;

 

8) Certidão do Pacto Antenupcial de qualquer das partes (cópia simples), se houver;

 

SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL: https://www.registrocivil.org.br 

 

Obs.: Caso qualquer das partes conviva em União Estável formalizada, deverá ser apresentar a Certidão que comprove a União Estável, juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias;

 

PARA ESTRANGEIROS: - Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;

 

- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro (Notários), em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);

 

9) Procuração pública (feita em Cartório ou Consulado) com poderes específicos para representar herdeiro na escritura de únicos herdeiros, obrigatória, caso alguma das partes não possa comparecer no dia da assinatura (certidão atualizada em até 30 dias);

 

Obrigatório abrir cartão do autógrafo para escrituras com conteúdo econômico, nos termos Art. 183, Inciso X, § 9º, do Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG.

 

Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade do nosso atendimento digital!

Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informações para realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa.

 

Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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