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Compra e Venda

O que é escritura de compra e venda? É a escritura em que uma pessoa vende determinado bem imóvel para outra, mediante pagamento em dinheiro.

Para que serve? A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.

Quem deve comparecer? Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador. Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.

DOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA
COMPRA E VENDA

 

PARA PESSOA FÍSICA:

1) IDENTIFICAÇÃO: Cópia simples do RG e CPF de todas as partes, incluindo cônjuges.

Para Estrangeiros: Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válidos) + CPF;

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2) ESTADO CIVIL: Se solteiro: Certidão de Nascimento; Se casado, separado, divorciado ou viúvo: Certidão de Casamento com as devidas averbações; (caso não esteja averbado o falecimento, apresentar a Certidão de Óbito. Obs.: as certidões devem estar atualizadas em 90 dias;

Para Estrangeiros: Certidão de estado civil emitida no país de origem + Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia + Tradução juramentada do Apostilamento e da certidão de estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, atualizada em 90 dias;

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3) Certidão do Pacto Antenupcial ou registro dele, se houver;

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SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL: https://www.registrocivil.org.br/

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Obs.: Para os conviventes em União Estável formalizada, apresentar a certidão que comprova a União Estável juntamente com as certidões de estado civil acima mencionadas.

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4) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e e-mail de todas as partes envolvidas;

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5) PROCURAÇÃO: Em caso de representação por Procuração, ela deverá ser pública (feita em Cartório ou Consulado), com poderes para praticar aquele ato, com certidão atualizada em 30 dias.

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6) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site.

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https://solucoes.receita.fazenda.gov.br) em nome da(s) parte(s) VENDEDORA(S). Ela só é obrigatória para empresários, comerciantes e produtores rurais. Para as demais profissões, pode ser dispensada mediante acordo entre as partes e declaração expressa de assunção dos riscos.

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PARA PESSOA JURÍDICA:

1) Contrato Social e/ou última alteração contratual consolidada ou Estatuto Social registrado e Ata da Assembleia de eleição da Diretoria nos casos de Empresas S/A e demais;

2) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, atualizada em 30 dias;

3) Cópia simples do RG e CPF dos representantes da empresa (sócios, administradores e/ou procuradores);

4) Se representada por Procuração, ela deverá ser pública (feita em Cartórios ou

Consulados), com certidão atualizada em 30 dias;

5) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br) em nome da(s) parte(s) VENDEDORA(S). Podendo ser dispensada, caso as partes concordem e assumam os riscos inerentes à dispensa, sendo necessária a apresentação da certidão positiva.

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DO IMÓVEL URBANO: Certidão de Matrícula em Inteiro Teor, sendo opcional a apresentação da Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias, emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, atualizadas em 30 dias;

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OBS: Se o imóvel não possuir matrícula, é necessário apenas apresentar o respectivo registro ou transcrição, bem como as certidões de ônus reais com ações pessoais reipersecutórias dos Cartórios do 1º ao 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, todas atualizadas, com emissão há no máximo 30 dias.

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DO IMÓVEL RURAL:

a) Certidão de Matrícula em Inteiro Teor, sendo opcional a apresentação da Certidão 
de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias, emitidas pelo Cartório de 
Registro de Imóveis Competente, atualizadas em 30 dias;
b) CCIR Quitado do último exercício;
c) Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC;
d) Cadastro Ambiental Rural (CAR);
e) Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da 
Receita Federal)


SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE MATRÍCULA E DE ÔNUS COM AÇÕES: https://registradores.onr.org.br/


1) Guia, comprovante de pagamento e Certidão de Quitação do ITBI; (Emitimos a guia do ITBI de imóveis situados em Belo Horizonte, Betim, Contagem e Nova Lima, para as Escrituras que serão lavradas neste Tabelionato (necessário apresentar guia de IPTU);


2) Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU), para imóveis urbanos;


Obrigatório abrir cartão do autógrafo para escrituras com conteúdo econômico, nos termos Art. 183, Inciso X, § 9º, do Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG.


Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade do nosso atendimento digital! 


Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informações para realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa.
 

Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares

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