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Conversão de Separação em Divórcio

DOCUMENTAÇÃO PARA CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
E PARTILHA DE BENS
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

 

1) Petição do Advogado requerendo a conversão da separação em divórcio (elaborada e assinada pelo Advogado, constando endereço residencial, profissão e e-mail das partes, endereço profissional e e-mail do advogado, se existem bens a partilhar (valores e partilha), se da união advieram filhos, se haverá pensão ou não, e declarando que não está grávida).


2) Cópia da Carteira de Identidade e CPF das partes;


3) Certidão de casamento c/ averbação da separação judicial (emitida em até 90 dias);


SITE SUGERIDO: https://cidadao.mg.gov.br


4) Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos maiores e capazes, se houverem;


5) Cópia da Carteira da OAB do Advogado – (VÁLIDA E ATIVA);

OBS: Caso umas das partes não possam comparecer, é necessário a apresentação de Procuração Pública (lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil ou Consulados) com poderes específicos para a dissolução (30 dias).

Se houver Bens Imóveis a partilhar:


6) Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD – Declaração de Bens feita a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, constando o nome das partes, a descrição dos bens, bem como a forma de partilha.

7) DO IMÓVEL URBANO: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias); Importante: Caso o imóvel não seja matriculado e seja registrado (possua Transcrição), serão necessários o registro/transcrição, bem como as Certidões de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (atualizadas 30 dias).

SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br

a) GUIA DE IPTU DO ANO


b) CND DE IPTU


DO IMOVEL RURAL: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) - apresentar também os seguintes documentos:

CCIR Quitado do último exercício;
Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC;
Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal)
Georreferenciamento - para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula).

SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br

Se houver Bens móveis e outros bens a partilhar:


8) Documento comprovante de propriedade e valor dos bens móveis (tais como: Alteração contratual, comprovando a propriedade de alguma empresa; CRLV, comprovando a propriedade de algum veículo; Contrato de aquisição de direitos de jazigo; Extratos bancários, etc.);

Caso existam bens a partilhar, sugerimos que o Advogado(a) providencie o ITCD antes de atualizar a documentação, uma vez que a avaliação do Estado pode demorar.

Obs: Obrigatório abrir cartão do autógrafo por ocasião da lavratura desta escritura, caso ainda não tenha cartão conosco.

 
Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações.


Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.
 

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