top of page

Usucapião

Provimento Conjunto nº 93 do TJMG e Provimento nº 149 do CNJ

Petição elaborada pelo advogado: endereçada a este Cartório, requerendo a lavratura da Escritura Pública de Ata Notarial, na qual deverá ser exposto o caso concreto, com a indicação das informações e requisitos previstos no art. 401, inciso I, alíneas “a” a “g” do Provimento nº 149 do CNJ, bem como no art. 264, § 3º, incisos I a XII, do Provimento nº 93 do TJMG.

 

Sugerimos o envio da petição acima mencionada, acompanhada de cópias simples dos documentos referentes ao imóvel, tais como: matrícula/registro, IPTU, contrato de compra e venda, memorial descritivo e certidão de origem do lote expedida pela PBH, entre outros.... Com essa documentação, poderemos realizar a análise do caso e indicar quais documentos serão efetivamente necessários, tendo em vista que cada procedimento de usucapião extrajudicial possui especificidades próprias.

 

1) IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF de todas as partes (cópia simples);

 

2) ESTADO CIVIL: Se solteiro: Certidão de Nascimento; Se casado, separado, divorciado ou viúvo: Certidão de Casamento com as devidas averbações; (caso não esteja averbado o falecimento, apresentar a Certidão de Óbito. Obs.: as certidões devem estar atualizadas em 90 dias;

 

SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL: https://www.registrocivil.org.br/

 

Obs: Para os conviventes em União Estável formalizada, apresentar a certidão que comprova a União Estável juntamente com as certidões de estado civil acima mencionadas.

 

3) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas; 

 

4) PROCURAÇÃO: Em caso de representação por Procuração, ela deverá ser pública (feita em Cartório ou Consulado), com poderes para praticar aquele ato, com certidão atualizada em 30 dias.

 

5) Cópia da OAB do Advogado

 

6) IMÓVEL: Certidão de Matrícula em Inteiro Teor, sendo opcional a apresentação da Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias, emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, atualizadas em 30 dias;

 

OBS: Se o imóvel não possuir matrícula, é necessário apenas apresentar o respectivo registro ou transcrição, bem como as certidões de ônus reais com ações pessoais reipersecutórias dos Cartórios do 1º ao 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, todas atualizadas, com emissão há no máximo 30 dias.

 

7) Justo título - caso haja (Exemplos: promessa de compra e venda, procurações, notas promissórias, etc)

 

8) Certidão de Origem - Emitida pela prefeitura de Belo Horizonte;

 

9) CND e IPTU;

 

10) Planta e Memorial descritivas assinado por profissional legalmente habilitado;

 

12) Declarações dos confrontantes, testemunhas ou síndico, esse último no caso da usucapião de apartamentos, salas ou lojas situadas em Condomínios regulares) com firma reconhecida do declarante

 

Obrigatório abrir cartão do autógrafo para escrituras com conteúdo econômico, nos termos Art. 183, Inciso X, § 9º, do Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG.

 

Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade do nosso atendimento digital!

Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informações para realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa.

 

Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

bottom of page