Dação em Pagamento
Instrumento pelo qual uma dívida é quitada mediante a entrega de um bem, em substituição ao pagamento em dinheiro.
DOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA
DAÇÃO EM PAGAMENTO
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
PARA PESSOA FÍSICA: (QUANDO DEVEDOR OU CREDOR)
1) IDENTIFICAÇÃO: Cópia simples do RG e CPF de todas as partes, incluindo cônjuges.
Para Estrangeiros: Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válidos) + CPF;
2) ESTADO CIVIL: Se solteiro: Certidão de Nascimento; Se casado, separado, divorciado ou viúvo: Certidão de Casamento com as devidas averbações; (caso não esteja averbado o falecimento, apresentar a Certidão de Óbito. Obs.: as certidões devem estar atualizadas em 90 dias; Para Estrangeiros: Certidão de estado civil emitida no país de origem + Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia + Tradução juramentada do Apostilamento e da certidão de estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, atualizada em 90 dias;
3) Certidão do Pacto Antenupcial ou registro dele, se houver;
SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL: https://www.registrocivil.org.br/
Obs.: Para os conviventes em União Estável formalizada, apresentar a certidão que comprova a União Estável juntamente com as certidões de estado civil acima mencionadas.
4) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e e-mail de todas as partes envolvidas; 5) PROCURAÇÃO: Em caso de representação por Procuração, ela deverá ser pública (feita em Cartório ou Consulado), com poderes para praticar aquele ato, com certidão atualizada em 30 dias.
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6) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br) em nome da(s) parte(s) DEVEDORA(S). Ela só é obrigatória para empresários, comerciantes e produtores rurais. Para as demais profissões, pode ser dispensada mediante acordo entre as partes e declaração expressa de assunção dos riscos.
PARA PESSOA JURÍDICA: (QUANDO DEVEDOR OU CREDOR)
1) Contrato Social e/ou última alteração contratual consolidada ou Estatuto Social registrado e Ata da Assembleia de eleição da Diretoria nos casos de Empresas S/A e demais;
2) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, atualizada em 30 dias;
3) Cópia simples do RG e CPF dos representantes da empresa (sócios, administradores e/ou procuradores);
4) Se representada por Procuração, ela deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com certidão atualizada em 30 dias;
5) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br) em nome da(s) parte(s) DEVEDORA(S). Podendo ser dispensada, caso as partes concordem e assumam os riscos inerentes à dispensa, sendo necessária a apresentação da certidão positiva.
DO IMÓVEL URBANO: Certidão de Matrícula em Inteiro Teor, sendo opcional a apresentação da Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias, emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, atualizadas em 30 dias;
OBS: Se o imóvel não possuir matrícula, é necessário apenas apresentar o respectivo registro ou transcrição, bem como as certidões de ônus reais com ações pessoais reipersecutórias dos Cartórios do 1º ao 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, todas atualizadas, com emissão há no máximo 30 dias.
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DO IMÓVEL RURAL:
a) Certidão de Matrícula em Inteiro Teor, sendo opcional a apresentação da Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias, emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, atualizadas em 30 dias;
b) CCIR Quitado do último exercício;
c) Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC; d) Cadastro Ambiental Rural (CAR);
e) Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal)
SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE MATRÍCULA E DE ÔNUS COM AÇÕES: https://registradores.onr.org.br/
1) Guia, comprovante de pagamento e Certidão de Quitação do ITBI; (Emitimos a guia do ITBI de imóveis situados em Belo Horizonte, Betim, Contagem e Nova Lima, para as Escrituras que serão lavradas neste Tabelionato (necessário apresentar guia de IPTU);
2) Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU), para imóveis urbanos;
Obrigatório abrir cartão do autógrafo para escrituras com conteúdo econômico, nos termos Art. 183, Inciso X, § 9º, do Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG.
Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade do nosso atendimento digital!
Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informações para realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.



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