Dissolução de União Estável
Procedimento extrajudicial que formaliza o encerramento da união estável, podendo incluir partilha de bens, desde que consensual.
DOCUMENTAÇÃO PARA DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
1) Petição do Advogado: requerendo a conversão de separação em divórcio (elaborada e assinada pelo Advogado, constando endereço residencial, profissão e e-mail das partes, endereço profissional e e-mail do advogado, se existem bens a partilhar (valores e partilha), se da união advieram filhos, se haverá pensão ou não, se haverá alteração de nomes e declarando a cônjuge virago de que não está grávida).
2) Cópia da Carteira de Identidade e CPF das partes;
3) Se solteiro: Certidão de Nascimento; Se casado, separado, divorciado ou viúvo: Certidão de Casamento com as devidas averbações; (caso não esteja averbado o falecimento, apresentar a Certidão de Óbito. Obs.: as certidões devem estar atualizadas em 90 dias;
SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL: https://www.registrocivil.org.br/
4) Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos maiores e capazes, se houverem;
5) Cópia da OAB do Advogado – Válida e Ativa;
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OBS: Caso uma das partes não possa comparecer, é necessário a apresentação de Procuração Pública (lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil ou Consulados) com poderes específicos para a dissolução de união estável (certidão atualizada - 30 dias). Se houver Bens Imóveis a partilhar:
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6) Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD – Declaração de Bens feita a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, constando o nome das partes, a descrição dos bens, bem como a forma de partilha.
7) DO IMÓVEL URBANO: Matrícula (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias);
DO IMOVEL RURAL: Matrícula (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) - apresentar também os seguintes documentos:
a) CCIR Quitado do último exercício;
b) Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC;
c) Cadastro Ambiental Rural (CAR); d) Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal)
SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE MATRÍCULA E DE ÔNUS COM AÇÕES: https://registradores.onr.org.br/
8) Guia de IPTU e Certidão de Quitação de IPTU, referente aos imóveis urbanos; Se houver Bens móveis e outros bens a partilhar:
9) Documento comprovante de propriedade e valor dos bens móveis (tais como: Alteração contratual, comprovando a propriedade de alguma empresa; CRLV, comprovando a propriedade de algum veículo; Contrato de aquisição de direitos de jazigo; Extratos bancários, etc.);
Se houver bens a partilhar, recomenda-se providenciar o ITCD antes de atualizar a documentação, pois a avaliação do Estado pode demorar. O tabelionato poderá, ainda, auxiliar na emissão da guia do ITCD quando as partes já tiverem constituído advogados.
Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade do nosso atendimento digital!
Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informações para realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.



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