Divisão Amigável
Documento que formaliza a divisão de um bem comum entre os proprietários, de forma consensual.
DOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA
DIVISÃO AMIGÁVEL
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
PARA PESSOA FÍSICA:
1) IDENTIFICAÇÃO: Cópia simples do RG e CPF de todas as partes, incluindo cônjuges. Para Estrangeiros: Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válidos) + CPF;
2) ESTADO CIVIL: Se solteiro: Certidão de Nascimento; Se casado, separado, divorciado ou viúvo: Certidão de Casamento com as devidas averbações; (caso não esteja averbado o falecimento, apresentar a Certidão de Óbito. Obs.: as certidões devem estar atualizadas em 90 dias; Para Estrangeiros: Certidão de estado civil emitida no país de origem + Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia + Tradução juramentada do Apostilamento e da certidão de estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, atualizada em 90 dias;
3) Certidão do Pacto Antenupcial ou registro dele, se houver;
SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL: https://www.registrocivil.org.br/
Obs.: Para os conviventes em União Estável formalizada, apresentar a certidão que comprova a União Estável juntamente com as certidões de estado civil acima mencionadas.
4) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e e-mail de todas as partes envolvidas;
5) PROCURAÇÃO: Em caso de representação por Procuração, ela deverá ser pública (feita em Cartório ou Consulado), com poderes para praticar aquele ato, com certidão atualizada em 30 dias.
6) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br) em nome da(s) parte(s) TRANSMITENTE; Ela só é obrigatória para empresários, comerciantes e produtores rurais. Para as demais profissões, pode ser dispensada mediante acordo entre as partes e declaração expressa de assunção dos riscos.
DO IMÓVEL URBANO: Certidão de Matrícula em Inteiro Teor, sendo opcional a apresentação da Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias, emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, atualizadas em 30 dias;
OBS: Se o imóvel não possuir matrícula, é necessário apenas apresentar o respectivo registro ou transcrição, bem como as certidões de ônus reais com ações pessoais reipersecutórias dos Cartórios do 1º ao 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, todas atualizadas, com emissão há no máximo 30 dias.
SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE MATRÍCULA E DE ÔNUS COM AÇÕES: https://registradores.onr.org.br/
1) Guia, comprovante de pagamento e Certidão de Quitação do ITBI; (Emitimos a guia do ITBI de imóveis situados em Belo Horizonte, Betim, Contagem e Nova Lima, para as Escrituras que serão lavradas neste Tabelionato (necessário apresentar guia de IPTU);
2) Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU), para imóveis urbanos;
3) Certidão de Origem com aprovação da PBH para os lotes objeto da divisão amigável (EX: LOTE “A”, “B”, “C”, etc.); Obrigatório abrir cartão do autógrafo para escrituras com conteúdo econômico, nos termos Art. 183, Inciso X, § 9º, do Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG.
Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade do nosso atendimento digital!
Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informações para realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.



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