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Divórcio

O que é preciso para a separação e o divórcio no cartório? Como requisitos para efetuar a escritura de Separação ou Divórcio, não pode haver conflito entre as partes, com o marido e a mulher em comum acordo sobre todas as questões da dissolução. Também não pode haver filhos menores ou incapazes. Se houver, é obrigatória o Poder Judiciário.

Quem deve comparecer? A escritura é feita com a presença do casal acompanhado de seus advogados. Caso seja a preferência do casal, um advogado pode atender aos dois cônjuges.

DOCUMENTAÇÃO PARA DIVÓRCIO

Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

 

1) Petição do Advogado requerendo o divórcio (elaborada e assinada pelo Advogado, constando endereço residencial, profissão e e-mail das partes, endereço profissional e e-mail do advogado, se existem bens a partilhar (valores e partilha), se da união advieram filhos, se haverá pensão ou não, e declarando que não está grávida).

 

2) Cópia da Carteira de Identidade e CPF das partes;


3) Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 dias; (Apresentar cópia do pacto antenupcial, se houver);

SITE SUGERIDO: https://cidadao.mg.gov.br

4) Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos maiores e capazes, se houverem;

 

5) Cópia da OAB do Advogado – Válida e Ativa;

OBS: Caso uma das partes não possa comparecer, é necessário a apresentação de Procuração Pública (lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil ou Consulados) com poderes específicos para o divórcio (certidão atualizada - 30 dias).


Se houver Bens Imóveis a partilhar:


6) Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD – Declaração de Bens feita a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, constando o nome das partes, a descrição dos bens, bem como a forma de partilha.


7) DO IMÓVEL URBANO: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias); Importante: Caso o imóvel não seja matriculado e seja registrado (possua Transcrição), serão necessários o registro/transcrição, bem como as Certidões de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (atualizadas 30 dias).

SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br

DO IMOVEL RURAL: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) - apresentar também os seguintes documentos:

a) CCIR Quitado do último exercício;
b) Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC;
c) Cadastro Ambiental Rural (CAR);
d) Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal)
e) Georreferenciamento - para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula).

SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br

8)  Guia de IPTU e Certidão de Quitação de IPTU, referente aos imóveis urbanos;

Se houver Bens móveis e outros bens a partilhar:

9) Documento comprovante de propriedade e valor dos bens móveis (tais como: Alteração contratual, comprovando a propriedade de alguma empresa; CRLV, comprovando a propriedade de algum veículo; Contrato de aquisição de direitos de jazigo; Extratos bancários, etc.);

Caso existam bens a partilhar, sugerimos que o(a) Advogado(a) providencie o ITCD antes de atualizar a documentação, uma vez que a avaliação do Estado pode demorar.


Obs: Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.
Obrigatório abrir cartão do autógrafo por ocasião da lavratura desta escritura, caso ainda não tenha cartão conosco.

Trazer os documentos e informações previamente ao Cartório. Não é necessário que as partes compareçam no dia da apresentação dos documentos. A data e o horário da assinatura da escritura serão agendados com o atendente responsável pelo atendimento;

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