Doação
O que é escritura de doação? É a escritura em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens para o de outra pessoa.
Para que serve? Antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, é uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família.
Quem deve comparecer? Doador e donatário. Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.
DOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA
DE DOAÇÃO PLENA/DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
PARA PESSOA FÍSICA:
1) IDENTIFICAÇÃO: Cópia simples do RG e CPF de todas as partes, incluindo cônjuges. Para Estrangeiros: Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válidos) + CPF;
2) ESTADO CIVIL: Se solteiro: Certidão de Nascimento; Se casado, separado, divorciado ou viúvo: Certidão de Casamento com as devidas averbações; (caso não esteja averbado o falecimento, apresentar a Certidão de Óbito. Obs.: as certidões devem estar atualizadas em 90 dias; Para Estrangeiros: Certidão de estado civil emitida no país de origem + Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia + Tradução juramentada do Apostilamento e da certidão de estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, atualizada em 90 dias;
3) Certidão do Pacto Antenupcial ou registro do mesmo, se houver;
SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL: https://www.registrocivil.org.br/
Obs.: Para os conviventes em União Estável formalizada, apresentar a certidão que comprova a União Estável juntamente com as certidões de estado civil acima mencionadas.
4) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e e-mail de todas as partes envolvidas;
5) PROCURAÇÃO: Em caso de representação por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartório ou Consulado), com poderes para praticar aquele ato, com certidão atualizada em 30 dias.
6) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br) em nome da(s) parte(s) DOADORA(S). Ela só é obrigatória para empresários, comerciantes e produtores rurais. Para as demais profissões, pode ser dispensada mediante acordo entre as partes e declaração expressa de assunção dos riscos.
PARA PESSOA JURÍDICA:
1) Contrato Social e/ou última alteração contratual consolidada ou Estatuto Social registrado e Ata da Assembleia de eleição da Diretoria nos casos de Empresas S/A e demais;
2) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, atualizada em 30 dias;
3) Cópia simples do RG e CPF dos representantes da empresa (sócios, administradores e/ou procuradores);
4) Se representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com certidão atualizada em 30 dias;
5) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br) em nome da(s) parte(s) DOADORA(S). Podendo ser dispensada, caso as partes concordem e assumam os riscos inerentes à dispensa, sendo necessária a apresentação da certidão positiva.
DO IMÓVEL URBANO: Certidão de Matrícula em Inteiro Teor, sendo opcional a apresentação da Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias, emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, atualizadas em 30 dias;
OBS: Se o imóvel não possuir matrícula, é necessário apenas apresentar o respectivo registro ou transcrição, bem como as certidões de ônus reais com ações pessoais reipersecutórias dos Cartórios do 1º ao 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, todas atualizadas, com emissão há no máximo 30 dias.
DO IMÓVEL RURAL:
a) Certidão de Matrícula em Inteiro Teor, sendo opcional a apresentação da Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias, emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, atualizadas em 30 dias;
b) CCIR Quitado do último exercício;
c) Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC;
d) Cadastro Ambiental Rural (CAR); e) Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal)
SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE MATRÍCULA E DE ÔNUS COM AÇÕES: https://registradores.onr.org.br/ I
NFORMAR VALOR ESTIMADO DA DOAÇÃO
7) Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD - SEF;
8) Guia de IPTU do ano corrente;
9) Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU), para imóveis urbanos.
O Tabelionato permanece sempre à disposição para a emissão do ITCD, bem como para a obtenção de todas as certidões necessárias.
Recomenda-se providenciar o ITCD antes de atualizar a documentação, pois a avaliação do Estado pode demorar.
Obrigatório abrir cartão do autógrafo para escrituras com conteúdo econômico, nos termos Art. 183, Inciso X, § 9º, do Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG.
Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade do nosso atendimento digital!
Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informações para realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares



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