top of page

Emancipação

O que é a Escritura de Emancipação? É o documento que atesta a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o menor emancipado para os atos da vida civil.

Para que serve? Com a escritura de emancipação, menores a partir de 16 anos passam a ter plena capacidade civil e podem operar negócios sem necessitar de autorização dos pais ou responsáveis.

Quem deve comparecer para fazer o documento? A escritura deve ser providenciada com a presença de ambos os pais. Porém, em exceções como falecimento ou destituição do poder familiar de um dos pais, comprovada em registro civil, é possível obtê-la com apenas uma das partes presente.

DOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE EMANCIPAÇÃO

Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

 

1) Certidão de Nascimento do Menor ATUALIZADA – (90 dias);

2) Cópia do RG e CPF dos pais e do menor (se algum for falecido, enviar a certidão de óbito para comprovação do falecimento)

3) Se os pais eram casados e se separaram/divorciaram, apresentar a Certidão de Casamento com as devidas averbações;

4) Se alguém for ser representado, deverá apresentar Procuração Pública (feita em cartório) com poderes específicos para assinar a Escritura Pública de Emancipação perante o Cartório de Notas, referente a determinado filho(a), cujo nome deve ser citado na Procuração. É recomendado também que sejam outorgados poderes para a Representação no Cartório de Registro Civil onde o filho(a) está registrado, com o objetivo de registrar a Escritura – atualizada 90 dias;

Trazer os documentos e informações previamente no Cartório. Não é necessário que as partes compareçam no dia da apresentação dos documentos. A data da assinatura será marcada para um dia oportuno.

Após a lavratura da escritura, levar a mesma para o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da Comarca onde a pessoa reside para fazer a respectiva averbação;

Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

 

bottom of page