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Instituição de Usufruto

DOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA

PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO

Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

 

PESSOA FÍSICA

1) IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF de todas as partes (cópia simples);
 
2) ESTADO CIVIL: Se solteiro - Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado - Cópia da Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se viúvo - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;

SITE SUGERIDO: https://cidadao.mg.gov.br

Obs.: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a União, juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias;

3) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas;

4) Se representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato - certidão atualizada em até 30 dias;

5) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) - apenas quando a parte VENDEDORA for empresário/comerciante, ou empregador rural/urbano;
PODENDO SER DISPENSADA, CASO AS PARTES CONCORDEM E ASSUMAM OS RISCOS INERENTES (SENDO NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA);

PARA ESTRANGEIROS:

- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;

- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL:  Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);


DO IMÓVEL URBANO: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias); Importante: Caso o imóvel não seja matriculado e seja registrado (possua Transcrição), serão necessários o registro/transcrição, bem como as Certidões de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (atualizadas 30 dias).

SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br


DO IMOVEL RURAL: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) - apresentar também os seguintes documentos:

a) CCIR Quitado do último exercício;
b) Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC;
c) Cadastro Ambiental Rural (CAR);
d) Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal)
e) Georreferenciamento - para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula).
 

DO IMPOSTO
9.1) Guia de Comprovante de Pagamento de ITBI e CND do mesmo, se for instituição onerosa;
9.2) Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD se for instituição gratuita;

Obs: Obrigatório abrir cartão do autógrafo por ocasião da lavratura desta escritura, caso ainda não tenha cartão conosco.  


Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações.


Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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