Instituição de Usufruto
DOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE INSTIUIÇÃO DE USUFRUTO
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
PESSOA FÍSICA
1) Cópia da Identidade e CPF das partes (e do cônjuge/companheiro(a), se houver);
2) Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias se: (casado, separado ou divorciado), se viúvo – apresentar a Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito ou a Certidão Casamento atualizada em até 90 dias e a Certidão de Óbito do falecido; (Apresentar cópia do pacto antenupcial, se houver);
3) Cópia simples da Certidão de Nascimento atualizada em até 90 dias, se solteiro;
No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a Certidão que comprove a União, juntamente com a certidão de nascimento/casamento c/ averbações atualizada - emitida em até 90 dias;
4) Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas – basta declarar;
5) Se representada por Procuração, a mesma deverá ser Pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato - certidão atualizada em até 30 dias;
DO IMÓVEL
1) Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias anteriores à data da lavratura);
Importante: Caso o imóvel não seja matriculado e seja registrado (possua Transcrição), serão necessárias também as Certidões de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias de todos os Cartórios de Registro de Imóveis onde está registrado o mesmo (atualizadas 30 dias);
2) Guia de IPTU do ano
;3) Certidão de quitação IPTU (expedida pela Prefeitura Municipal do local do imóvel);
-NO CASO DE IMÓVEL RURAL, apresentar também os seguintes documentos:
CCIR Quitado do último exercício, Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC, Cadastro Ambiental Rural (CAR), CND Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) e Georreferenciamento (este último apenas para imóveis de 100 hectares ou mais)
DO IMPOSTO
9.1) Guia de Comprovante de Pagamento de ITBI e CND do mesmo, se for instituição onerosa;
9.2) Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD se for instituição gratuita;
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.
Obrigatório abrir cartão do autógrafo por ocasião da lavratura desta escritura, caso ainda não tenha cartão conosco.