Inventário e Sobrepartilha Extrajudicial
O que é inventário e partilha? O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para os herdeiros.
O que é preciso para fazer um inventário e a partilha? Com o falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens, os herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens, podem providenciar o ato.
Quem deve comparecer? Herdeiros e cônjuge ou companheiro viúvo (se houver), acompanhados de seu advogado.
O que é nomeação de inventariante? Antes de providenciar o inventário é possível eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.
O que é inventário negativo? Inventário negativo é a maneira de se comprovar, quando necessário, a inexistência de bens em nome do falecido.
O que é sobrepartilha? É uma nova partilha, admissível a partir de escritura pública, oriunda de bens remanescentes, descobertos após a partilha do inventário.
DOCUMENTAÇÃO PARA ESCRITURA PÚBLICA DE
INVENTÁRIO E/OU SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
1) Petição inicial assinada por advogado assistente (acompanhada da cópia da cópia da OAB, valida e ativa) na qual constará, dentre outras informações: a qualificação do autor da herança, a qualificação do cônjuge/meeiro(a), se houver; a relação de herdeiros/cônjuges e sua qualificação (profissão, endereço, estado civil e e-mail), a relação de bens, a indicação do inventariante, bem como a forma de partilha do acervo hereditário;
- DO FALECIDO:
2) Cópia do RG, CPF do “de cujus”/autor da herança;
3) Certidão de óbito do “de cujus”/autor da herança;
4) Cópia do RG/CPF do cônjuge/companheiro sobrevivente/meeiro(a), se for o caso;
5) ESTADO CIVIL: Se o falecido era solteiro: Apresentar Certidão de Nascimento atualizada (90 dias); Se o falecido era casado, separado ou divorciado: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se era viúvo: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito do cônjuge falecido. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;
- DOS HERDEIROS:
6) Cópia do RG e CPF dos herdeiros; se for casado/união estável, apresentar também do cônjuge/companheiro(a);
7) ESTADO CIVIL: Herdeiro solteiro: Apresentar Certidão de Nascimento atualizada (90 dias); Herdeiro casado, separado ou divorciado: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Herdeiro viúvo: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito do cônjuge falecido. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;
8) Certidão do Pacto Antenupcial de qualquer das partes (cópia simples), se houver;
SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DAS CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL: https://cidadao.mg.gov.br
Obs: Caso qualquer das partes conviva em União Estável formalizada, deverá ser apresentar a Certidão que comprove a União Estável, juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias;
PARA ESTRANGEIROS:
- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;
- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);
9) Procuração pública (feita em Cartório ou Consulado) com poderes específicos para representar herdeiro no inventário, obrigatória, caso alguma das partes não possa comparecer no dia da assinatura (certidão atualizada em até 30 dias);
10) Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD – SEFAZ – Na qual constará a relação dos bens e herdeiros, forma de partilha e avaliação dos bens (o valor da escritura só poderá ser informado mediante a apresentação deste documento) – OBS: Sugerimos que seja feito o ITCD antes de atualizar a documentação acima, pois o mesmo costuma demorar junto a Secretaria de Estado de Fazenda.
11) - DO IMÓVEL URBANO: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias); Importante: Caso o imóvel não seja matriculado e seja registrado (possua Transcrição), serão necessários o registro/transcrição, bem como as Certidões de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (atualizadas 30 dias).
SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br
- DO IMOVEL RURAL: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) - apresentar também os seguintes documentos:
a) CCIR Quitado do último exercício;
b) Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC;
c) Cadastro Ambiental Rural (CAR);
d) Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal)
e) Georreferenciamento - para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula).
12) Documento comprovante de propriedade e valor dos bens móveis (tais como: Alteração contratual, comprovando a propriedade de alguma empresa; CRLV, comprovando a propriedade de algum veículo; Contrato de aquisição de direitos de jazigo; Extratos bancários, etc.);
13) Cópia das guias de IPTU de todos os imóveis urbanos;
14) Certidão Negativa de Tributos Fiscais Municipais referentes aos imóveis objeto de partilha (CND de IPTU) – Expedida pela Prefeitura Municipal de onde o imóvel está localizado;
15) Certidão Quitação Plena Pessoa Física Municipal (CND Municipal), referente ao 'de cujus', de cada município onde o mesmo possuía bens;
16) Certidão Negativa da Fazenda Estadual em nome do de cujus, de cada Estado onde o mesmo possuía bens (Em MG, esta certidão pode ser emitida pela internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda);
17) Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União (conjunta da Receita Federal e PGFN) em nome do “de cujus” (Pode ser emitida pela Internet, no site da Receita Federal);
18) Certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, conforme determina Provimento nº 56 do CNJ de 14 de julho de 2016.
SITE SUGERIDO: www.buscatestamento.org.br
19) Caso o falecido tenha deixado testamento, apresentar a sentença de aprovação do mesmo, na esfera judicial.
20) Em caso de sobrepartilha, apresentar cópia do Inventário/Formal de Partilha.
Obs: Obrigatório abrir cartão do autógrafo por ocasião da lavratura desta escritura, caso ainda não tenha cartão conosco.
Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações.
Trazer os documentos e informações previamente ao Cartório. Não é necessário que as partes compareçam no dia da apresentação dos documentos. A data e o horário da assinatura da escritura serão agendados com o atendente responsável pelo atendimento;
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.