Inventário Negativo
DOCUMENTAÇÃO PARA ESCRITURA DE INVENTÁRIO NEGATIVO
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
1) Petição inicial assinada por advogado, com comprovação de inscrição na OAB válida e ativa, contendo: qualificação do autor da herança e do cônjuge/meeiro(a), se houver; relação e qualificação dos herdeiros e respectivos cônjuges (profissão, endereço, estado civil e e-mail); indicação do inventariante.
- DO FALECIDO:
2) Cópia do RG, CPF do “de cujus”/autor da herança;
3) Certidão de óbito do “de cujus”/autor da herança;
4) Cópia do RG/CPF do cônjuge/companheiro sobrevivente/meeiro(a), se for o caso;
5) ESTADO CIVIL: Se o falecido era solteiro: Apresentar Certidão de Nascimento atualizada (90 dias); Se o falecido era casado, separado ou divorciado: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se era viúvo: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito do cônjuge falecido. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;
- DOS HERDEIROS:
6) Cópia do RG e CPF dos herdeiros; se for casado/união estável, apresentar também do cônjuge/companheiro(a);
7) ESTADO CIVIL: Herdeiro solteiro: Apresentar Certidão de Nascimento atualizada (90 dias); Herdeiro casado, separado ou divorciado: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Herdeiro viúvo: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito do cônjuge falecido. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;
8) Certidão do Pacto Antenupcial de qualquer das partes (cópia simples), se houver;
SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL: https://www.registrocivil.org.br
Obs: Caso qualquer das partes conviva em União Estável formalizada, deverá ser apresentar a Certidão que comprove a União Estável, juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias;
PARA ESTRANGEIROS: - Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;
- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro (Notários), em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);
9) Procuração pública (feita em Cartório ou Consulado) com poderes específicos para representar herdeiro no inventário, obrigatória, caso alguma das partes não possa comparecer no dia da assinatura (certidão atualizada em até 30 dias);
10) Certidão Quitação Plena Pessoa Física Municipal (CND Municipal), referente ao 'de cujus', no seu ultimo domicílio;
11) Certidão Negativa da Fazenda Estadual em nome do de cujus; (Pode ser emitida pela Internet, no site do SIARE/MG);
12) Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União (conjunta da Receita Federal e PGFN) em nome do “de cujus”; (Pode ser emitida pela Internet, no site da Receita Federal);
13) Certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, conforme determina Provimento nº 56 do CNJ de 14 de julho de 2016. SITE: www.buscatestamento.org.br
14) TESTAMENTO: Caso o falecido tenha deixado testamento, deverá ser apresentada a sentença judicial de sua confirmação/aprovação, bem como requerida, perante o juízo competente, autorização para a lavratura do inventário pela via extrajudicial.
Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade do nosso atendimento digital!
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Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.
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