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Inventário Negativo

DOCUMENTAÇÃO PARA ESCRITURA PÚBLICA DEINVENTÁRIO E/OU SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL

 

Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

​
1) Petição assinada por advogado, na qual constará, entre outras informações: a qualificação do autor da herança (profissão, endereço, estado civil, e-mail), a qualificação do cônjuge/companheiro(a), se houver, a relação de herdeiros, dos seus cônjuges e as respectivas qualificações, bem como a indicação do inventariante;


2) Cópia da OAB do advogado assistente, VÁLIDA E ATIVA;


- DO FALECIDO:


3) Cópia do RG, CPF do “de cujus”/autor da herança;


4) Certidão de óbito do “de cujus”/autor da herança;


5) Cópia do RG/CPF do cônjuge/companheiro sobrevivente/meeiro(a), se for o caso;


6) ESTADO CIVIL: Se o falecido era solteiro: Apresentar Certidão de Nascimento atualizada (90 dias); Se o falecido era casado, separado ou divorciado: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se era viúvo: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito do cônjuge falecido. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;
 

- DOS HERDEIROS:


7) Cópia do RG e CPF dos herdeiros e de seus cônjuges/companheiros, se houver;


8) ESTADO CIVIL: Herdeiro solteiro: Apresentar Certidão de Nascimento atualizada (90 dias); Herdeiro casado, separado ou divorciado: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Herdeiro viúvo: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito do cônjuge falecido. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;
 

9) Certidão do Pacto Antenupcial de qualquer das partes (cópia simples), se houver;


SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DAS CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL: https://cidadao.mg.gov.br


Obs: Caso qualquer das partes conviva em União Estável formalizada, deverá ser apresentar a Certidão que comprove a União, juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias;

PARA ESTRANGEIROS:

- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;

- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL:  Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);

 

10) Caso alguma das partes não possa comparecer ao ato, apresentar Procuração pública com poderes específicos (feita nos Cartórios ou Consulados) para que outrem o represente na escritura de nomeação de inventariante (procuração ou certidão da mesma atualizada, emitida em até 30 dias).


11) Certidão Quitação Plena Pessoa Física Municipal, referente ao 'de cujus', de cada município onde o mesmo possuía bens;
 

12) Certidão Negativa da Fazenda Estadual em nome do de cujus (Internet, site da Secretaria de Estado de Fazenda);
 

13) Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União (conjunta da Receita Federal e PGFN) em nome do “de cujus” (Internet, site da Receita Federal);
 

14) Certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, conforme determina Provimento nº 56 do CNJ de 14 de julho de 2016.
 

SITE SUGERIDO: www.buscatestamento.org.br

Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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