Nomeação de Inventariante
DOCUMENTAÇÃO PARA ESCRITURA PÚBLICA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
1) Petição assinada por advogado, na qual constará, entre outras informações: a qualificação do autor da herança (profissão, endereço, estado civil, e-mail), a qualificação do cônjuge/companheiro(a), se houver, a relação de herdeiros, dos seus cônjuges e as respectivas qualificações, bem como a indicação do inventariante;
2) Cópia da OAB do advogado assistente, VÁLIDA E ATIVA;
3) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do “de cujus”, dos herdeiros e de seus cônjuges/companheiros, se houver;
4) Certidão de óbito do autor da herança;
5) Certidão de casamento do(a) viúvo(a) atualizada - (90 dias), caso haja;
6) Certidão de nascimento atualizada - (90 dias) (herdeiros solteiros) ou Certidão de casamento (herdeiros casados/separados/divorciados) - (90 dias); Apresentar cópia do pacto antenupcial, se houver;
Obs: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a Certidão que comprove a União, juntamente com a certidão de nascimento/casamento c/ averbações atualizadas - emitida em até 90 dias;
7) Caso alguma das partes não possa comparecer ao ato, apresentar Procuração pública com poderes específicos (feita nos Cartórios ou Consulados) para que outrem o represente na escritura de nomeação de inventariante (procuração ou certidão da mesma atualizada, emitida em até 30 dias).
8) Certidão do pacto antenupcial, de qualquer das partes, se houver;
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.