Nomeação de Inventariante
DOCUMENTAÇÃO PARA ESCRITURA PÚBLICA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
1) Petição inicial assinada por advogado, na qual constará, entre outras informações: a qualificação do autor da herança (profissão, endereço, estado civil, e-mail), a qualificação do cônjuge/companheiro(a), se houver, a relação de herdeiros, dos seus cônjuges e as respectivas qualificações, bem como a indicação do inventariante;
2) Cópia da OAB do advogado assistente, VÁLIDA E ATIVA;
- DO FALECIDO:
3) Cópia do RG, CPF do “de cujus”/autor da herança;
4) Certidão de óbito do “de cujus”/autor da herança;
5) Cópia do RG/CPF do cônjuge/companheiro sobrevivente/meeiro(a), se for o caso;
6) ESTADO CIVIL: Se o falecido era solteiro: Apresentar Certidão de Nascimento atualizada (90 dias); Se o falecido era casado, separado ou divorciado: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se era viúvo: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito do cônjuge falecido. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;
- DOS HERDEIROS:
7) Cópia do RG e CPF dos herdeiros; se for casado/união estável, apresentar também RG e CPF do cônjuge/companheiro(a) + certidão de estado civil conforme Item 8 abaixo;
8) ESTADO CIVIL: Herdeiro solteiro: Apresentar Certidão de Nascimento atualizada (90 dias); Herdeiro casado, separado ou divorciado: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Herdeiro viúvo: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito do cônjuge falecido. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;
9) Certidão do pacto antenupcial de qualquer das partes, se houver;
SITE SUGERIDO: https://cidadao.mg.gov.br
Obs: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a Certidão que comprove a União, juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias;
PARA ESTRANGEIROS:
- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;
- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);
10) Caso alguma das partes não possa comparecer ao ato, apresentar Procuração pública com poderes específicos (feita em Cartório ou Consulado) para que outrem o represente na assinatura de escritura de nomeação de inventariante (procuração ou certidão da mesma atualizada, emitida em até 30 dias).
Obs: Após a análise da documentação, poderão ser exigidos documentos complementares.