Reconhecimento de Paternidade e Maternidade
O que é reconhecimento de paternidade? É o ato pelo qual o pai reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico. É possível, também, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, quando não há vínculo biológico, mas amor paternal ou maternal.
Para que serve? Estabelecer a relação entre o pai e o filho ou filha, indicando esta condição na certidão de nascimento da pessoa reconhecida.
Quem deve comparecer? O pai e a mãe, ou o próprio filho, caso seja maior de 18 anos.
DOCUMENTAÇÃO PARA DECLARATÓRIA RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
1) Certidão de Nascimento Original do menor (Em Inteiro Teor) ATUALIZADA – (90 dias) Obs
2) Cópia da Identidade e CPF do menor, dos pais, bem como as suas certidões de estado civil (se algum for falecido, enviar a certidão de óbito para comprovação do falecimento) – atualizada em 90 dias;
3) Endereço completo com CEP de todos, bem como a profissão e estado civil.
Se alguém for ser representado, deverá apresentar Procuração Pública (feita em cartório ou consulado), com poderes específicos para assinar a Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade/Maternidade perante o Cartório de Notas, referente a determinado filho(a), cujo nome deve ser citado na Procuração. É recomendado também que sejam outorgados poderes para a Representação no Cartório de Registro Civil onde o filho(a) está registrado, com o objetivo de registrar a Escritura.
OBSERVAÇÕES:
a) trazer os documentos e informações previamente no Cartório. Não é necessário que as partes compareçam no dia da apresentação dos documentos. A data da assinatura será marcada para um dia oportuno pelo atendente responsável.
b) após a lavratura da escritura, levar a mesma para o Cartório onde o menor foi registrado e proceder a respectiva averbação;
c) após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares