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Reconhecimento de Paternidade e Maternidade

O que é reconhecimento de paternidade? É o ato pelo qual o pai reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico. É possível, também, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, quando não há vínculo biológico, mas amor paternal ou maternal.

Para que serve? Estabelecer a relação entre o pai e o filho ou filha, indicando esta condição na certidão de nascimento da pessoa reconhecida.

Quem deve comparecer? O pai e a mãe, ou o próprio filho, caso seja maior de 18 anos.

DOCUMENTAÇÃO PARA DECLARATÓRIA RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE

Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

 

1) Certidão de Nascimento Original do menor ATUALIZADA – (90 dias) Obs.

 

2) Cópia da Identidade e CPF do menor, dos pais, bem como as suas certidões de estado civil (se algum for falecido, enviar a certidão de óbito para comprovação do falecimento);

 

3) Endereço completo com CEP de todos, bem como a profissão e estado civil.

 

Se alguém for ser representado, deverá apresentar Procuração Pública (feita em cartório ou consulado), com poderes específicos para assinar a Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade/Maternidade perante o Cartório de Notas, referente a determinado filho(a), cujo nome deve ser citado na Procuração. É recomendado também que sejam outorgados poderes para a Representação no Cartório de Registro Civil onde o filho(a) está registrado, com o objetivo de registrar a Escritura.

 

Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade do nosso atendimento digital! Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informações para realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa.

 

Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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