Reconhecimento de Paternidade e Maternidade
O que é reconhecimento de paternidade? É o ato pelo qual o pai reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico. É possível, também, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, quando não há vínculo biológico, mas amor paternal ou maternal.
Para que serve? Estabelecer a relação entre o pai e o filho ou filha, indicando esta condição na certidão de nascimento da pessoa reconhecida.
Quem deve comparecer? O pai e a mãe, ou o próprio filho, caso seja maior de 18 anos.
DOCUMENTAÇÃO PARA DECLARATÓRIA RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
1) Certidão de Nascimento Original do menor ATUALIZADA – (90 dias) Obs.
2) Cópia da Identidade e CPF do menor, dos pais, bem como as suas certidões de estado civil (se algum for falecido, enviar a certidão de óbito para comprovação do falecimento);
3) Endereço completo com CEP de todos, bem como a profissão e estado civil.
Se alguém for ser representado, deverá apresentar Procuração Pública (feita em cartório ou consulado), com poderes específicos para assinar a Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade/Maternidade perante o Cartório de Notas, referente a determinado filho(a), cujo nome deve ser citado na Procuração. É recomendado também que sejam outorgados poderes para a Representação no Cartório de Registro Civil onde o filho(a) está registrado, com o objetivo de registrar a Escritura.
Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade do nosso atendimento digital! Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informações para realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.



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