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Permuta

DOCUMENTAÇÃO PARA ESCRITURA

PÚBLICADE PERMUTA
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

 

PESSOA FÍSICA

1) IDENTIFICAÇÃO:
RG e CPF de todas as partes (cópia simples);
 
2) ESTADO CIVIL: Se solteiro - Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se viúvo - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;

3) Certidão do Pacto Antenupcial ou registro do pacto se houver;

SITE SUGERIDO: https://cidadao.mg.gov.br

Obs.: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a União Estável juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias;

4) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas;

5) Se qualquer das partes for representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato. Obs: Apresentar certidão atualizada da mesma (30 dias), caso já tenha sido outorgada após este prazo.

6) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) - apenas quando a parte PERMUTANTE for empresário/comerciante, ou empregador rural/urbano;
PODE SER DISPENSADA, CASO AS PARTES CONCORDEM E ASSUMAM OS RISCOS INERENTES (NESSE CASO É NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA);

PARA ESTRANGEIROS:

- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;

- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL:  Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);

PESSOA JURÍDICA

1) Contrato Social e/ou última alteração contratual consolidada e/ou Estatuto Social registrado e Ata da Assembleia de eleição da Diretoria nos casos de Empresas S/A e demais;


2) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato (no caso de Registro Civil das Pessoas Jurídicas) – emitida em até 30 dias;


3) Cópia da Identidade e CPF – dos responsáveis pela empresa (sócios ou administradores);


4) Se representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com certidão atualizada em até 30 dias;
 

5) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) - apenas quando a parte for pessoa jurídica;
PODENDO SER DISPENSADA, CASO AS PARTES CONCORDEM E ASSUMAM OS RISCOS INERENTES (SENDO NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA);

DO IMÓVEL URBANO: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias); Importante: Caso o imóvel não seja matriculado e seja registrado (possua Transcrição), serão necessários o registro/transcrição, bem como as Certidões de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (atualizadas 30 dias).

SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br


DO IMOVEL RURAL: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) - apresentar também os seguintes documentos:

a) CCIR Quitado do último exercício;
b) Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC;
c) Cadastro Ambiental Rural (CAR);
d) Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal)
e) Georreferenciamento - para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula).

6) Guia e comprovante de pagamento do ITBI de todos os imóveis (se houver torna, o valor da torna deverá constar na guia de informações do ITBI);

7) Certidão Negativa de Débitos Municipais/Certidão de Quitação de ITBI e de IPTU;

Obrigatório abrir cartão do autógrafo por ocasião da lavratura desta escritura, caso ainda não tenha cartão conosco.

 
Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações.


Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

 

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