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Renúncia de Herança

DOCUMENTAÇÃO PARA ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA DE HERANÇA

Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

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DOS RENUNCIANTES:

1) IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF de todas as partes (cópia simples);
 
2) ESTADO CIVIL: Se solteiro - Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado - Cópia da Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se viúvo - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;

SITE SUGERIDO: https://cidadao.mg.gov.br

Obs.: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a União, juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias;

3) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas;

4) Se representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato - certidão atualizada em até 30 dias;

DO FALECIDO:

5) Cópia da Identidade e CPF do autor da herança - "de cujus" e do(a) viúvo(a)/companheiro(a) sobrevivente;


6) Certidão de Óbito do autor da herança;

Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.


 

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