Renúncia de Herança
DOCUMENTAÇÃO PARA ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA DE HERANÇA
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
DOS RENUNCIANTES:
1) IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF de todas as partes (cópia simples);
2) ESTADO CIVIL: Se solteiro - Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado - Cópia da Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se viúvo - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;
SITE SUGERIDO: https://cidadao.mg.gov.br
Obs.: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a União, juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias;
3) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas;
4) Se representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato - certidão atualizada em até 30 dias;
DO FALECIDO:
5) Cópia da Identidade e CPF do autor da herança - "de cujus" e do(a) viúvo(a)/companheiro(a) sobrevivente;
6) Certidão de Óbito do autor da herança;
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.