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Renúncia de Herança

DOCUMENTAÇÃO PARA ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA DE HERANÇA

Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

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DOS RENUNCIANTES:

 

1) DENTIFICAÇÃO: Cópia simples do RG e CPF de todas as partes, incluindo cônjuges. Para Estrangeiros: Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válidos) + CPF;

 

2) ESTADO CIVIL: Se solteiro: Certidão de Nascimento; Se casado, separado, divorciado ou viúvo: Certidão de Casamento com as devidas averbações; (caso não esteja averbado o falecimento, apresentar a Certidão de Óbito. Obs.: as certidões devem estar atualizadas em 90 dias; Para Estrangeiros: Certidão de estado civil emitida no país de origem + Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia + Tradução juramentada do Apostilamento e da certidão de estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, atualizada em 90 dias;

 

SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL: https://www.registrocivil.org.br/

 

3) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) das partes envolvidas;

 

4) PROCURAÇÃO: Se qualquer das partes for representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato - certidão atualizada em até 30 dias;

 

DO FALECIDO:

 

5) Cópia da Identidade e CPF do autor da herança - "de cujus" e do(a) viúvo(a)/companheiro(a) sobrevivente;

 

6) Certidão de Óbito do autor da herança;

 

Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade do nosso atendimento digital! Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informações para realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa.

 

Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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