Restabelecimento de Sociedade Conjugal
DOCUMENTAÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
1) Cópia da Carteira de Identidade oficial e CPF dos requerentes;
2) Certidão de Casamento atualizada (expedida pelo Cartório de Registro Civil onde as partes se casaram), constando a averbação da separação judicial - emitida em até 90 dias;
3) Certidão do Pacto Antenupcial, se houver;
4) Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos, se houverem
;5) Cópia da Carteira da OAB do Advogado assistente (valida e ativa);
6) Petição requerendo o restabelecimento da sociedade (elaborada e assinada pelo Advogado, constando endereço residencial e profissão das partes, endereço profissional do advogado, e-mail das partes, se da união advieram filhos, etc.).
Caso umas das partes não possa comparecer, é necessário a apresentação de Procuração Pública (lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil ou Consulados) com poderes específicos para que outrem o represente na assinatura da Escritura de Divórcio (atualizada de 30 dias).
No restabelecimento da sociedade conjugal, o regime de bens volta a ser o que era antes.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.