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Restabelecimento de Sociedade Conjugal

DOCUMENTAÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL

Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

 

1) Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;


2) Certidão de Casamento atualizada (expedida pelo Cartório de Registro Civil onde as partes se casaram), constando a averbação da separação judicial - emitida em até 90 dias;


3) Certidão do Pacto Antenupcial, se houver;


SITE SUGERIDO: https://cidadao.mg.gov.br


4) Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos, se houverem;


5) Cópia da Carteira da OAB do Advogado assistente (válida e ativa);


6) Petição requerendo o restabelecimento da sociedade (elaborada e assinada pelo Advogado, constando a qualificação completa das partes e do advogado, com endereço, profissão e e-mail das partes, endereço profissional do advogado; se da união advieram filhos, etc.).

Caso uma das partes não possam comparecer, é necessário a apresentação de Procuração Pública (lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil ou Consulados) com poderes específicos para que outrem o represente na assinatura da Escritura de Restabelecimento da Sociedade Conjugal (certidão atualizada - 30 dias).

No restabelecimento da sociedade conjugal, o regime de bens volta a ser o que era antes.

Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

 

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