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Substabelecimento de Procurações

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É o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.

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O substabelecimento exige a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito em cartório.

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PROCURAÇÃO DE ORIGEM OU SUBSTABELECIMENTOS:

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Para substabelecimento de procurações de outras serventias é necessário a certidão de todos os atos atualizados até 30 dias.

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SUBSTABELECIMENTO

Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

 

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SE O PROCURADOR FOR:

 

PESSOA FÍSICA:
1) Identidade e CPF (documentos pessoais originais);


2) Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo;


3) Certidão de Nascimento;

PESSOA JURÍDICA:
1) Identidade e CPF (documentos pessoais originais das partes que assinarão o Ato);


2) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado Competente (atualizada até 30 dias, somente para aquelas empresas inscritas na Junta Comercial);


3) Certidão de breve relato expedida pelo Cartório de Pessoas Jurídicas (atualizada até 30 dias, apenas para aquelas registradas no Cartório de Pessoas Jurídicas).


Observações
4) Contrato Social ou última alteração contratual consolidada registrada na Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas; (apenas para as LTDA);


5) Estatuto Social registrado na Junta Comercial + Ata de eleição da atual diretoria; (apenas para as S/A);


6) Certificado da condição de microempreendedor individual (apenas para as MEI);


7) Requerimento de empresário. (apenas para o ME);


Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações.
 

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