top of page

Testamento

O que é testamento e para que serve? O Testamento é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido. Terá validade e publicidade apenas após a morte do testador e serve para definir questões de herança, partilha e sucessão a favor dos herdeiros legais e outras pessoas queridas pelo testador.

Precisa de advogado? Não. O Testamento pode ser solicitado diretamente ao tabelião. Porém, você pode comparecer com o seu advogado.

Quem pode fazer um testamento? As pessoas maiores de 16 anos, sem limite de idade que desejam definir antecipadamente a transmissão dos seus bens para herdeiros e pessoas de seu afeto.

DOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO

Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

 

Testador (a)

 

1) Cópia da Identidade e CPF;


2) Cópia da Certidão de Casamento (casado, separado ou divorciado), se viúvo – apresentar a Certidão de Casamento com a averbação do óbito ou a Certidão Casamento e a Certidão de Óbito do falecido;


3) Cópia simples da Certidão de Nascimento, se solteiro;


4) Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico – (basta declarar);

 

Beneficiário (a-s)

 

1) Cópia da Identidade e CPF;


2) Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico – (basta declarar);

 

Duas (02) Testemunhas:

 

1) Cópia da Identidade e CPF -  profissão, endereço residencial e endereço eletrônico – (basta declarar);


AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER PARENTES DO TESTADOR(A) E NEM DOS BENEFICIÁRIOS(A-S);


Dos Bens:
1) Comprovante de propriedade dos imóveis - Certidão de Matrícula expedida pelos Cartórios de Registros de Imóveis competentes;

 

2) Documento comprovante de propriedade e valor dos bens móveis;

VALOR ESTIMADO DO TESTAMENTO:

O valor do Testamento é de acordo com a declaração do valor patrimonial do testador. Utiliza-se como padrão o valor venal constante do IPTU, extratos bancários, tabela FIPE, Declaração de Imposto de Renda, etc.

Obrigatório abrir cartão do autógrafo por ocasião da lavratura desta escritura, caso ainda não tenha cartão conosco

Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações.

Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

bottom of page