Testamento
O que é testamento e para que serve? O Testamento é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido. Terá validade e publicidade apenas após a morte do testador e serve para definir questões de herança, partilha e sucessão a favor dos herdeiros legais e outras pessoas queridas pelo testador.
Precisa de advogado? Não. O Testamento pode ser solicitado diretamente ao tabelião. Porém, você pode comparecer com o seu advogado.
Quem pode fazer um testamento? As pessoas maiores de 16 anos, sem limite de idade que desejam definir antecipadamente a transmissão dos seus bens para herdeiros e pessoas de seu afeto.
DOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
Testador(a):
1) IDENTIFICAÇÃO: Cópia simples do RG e CPF;
2) ESTADO CIVIL: Se solteiro: Certidão de Nascimento; Se casado, separado, divorciado ou viúvo: Certidão de Casamento com as devidas averbações; (caso não esteja averbado o falecimento, apresentar a Certidão de Óbito.
3) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e e-mail;
Beneficiário (as):
1) Cópia da Identidade e CPF; (se for possível ou declarar)
2) Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico – (basta declarar);
Duas (02) Testemunhas:
1) Cópia da Identidade e CPF, profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (basta declarar); As testemunhas não podem ser parentes do(a) testador(a), nem dos(as) beneficiários(as).
Dos Bens:
1) Comprovante de propriedade dos imóveis - Certidão de Matrícula expedida pelos Cartórios de Registros de Imóveis competentes;
2) Documento comprovante de propriedade e valor dos bens móveis;
VALOR ESTIMADO DO TESTAMENTO:
O valor do Testamento é de acordo com a declaração do valor patrimonial do testador. Utiliza-se como padrão o valor venal constante do IPTU, extratos bancários, tabela FIPE, Declaração de Imposto de Renda etc.
Obrigatório abrir cartão do autógrafo para escrituras com conteúdo econômico, nos termos Art. 183, Inciso X, § 9º, do Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG.
Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade do nosso atendimento digital! Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informações para realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa..
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.



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