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Declaração de União Estável

O que é união estável? É o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Para que serve? Quando o amor acontece, é importante também acertar como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio.

Quem deve comparecer? Ambos os conviventes.

Regime de bens:

Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.

Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.

Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.

Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

 

1)IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF de todas as partes (cópia simples);
 
2) ESTADO CIVIL: Se solteiro - Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se viúvo - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito.

SITE SUGERIDO: https://cidadao.mg.gov.br

3) Informar: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas;

4) Se qualquer das partes for representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato - certidão atualizada em até 30 dias;

5) Informar qual será o Regime da União Estável (Separação de bens, Comunhão Universal de Bens, Comunhão Parcial de Bens); 


6) Informar qual a data de início da União, se possui filhos em comum ou não, em caso positivo, apresentar cópia do RG e CPF ou certidão de nascimento dos mesmos (não precisa ser atualizada);


7) Quanto aos pais dos declarantes:

Se vivos apesentar CI e CPF, bem com declaração de residência.

- Se falecidos apresentar Certidão de Óbito
 

Observações:

a) Trazer os documentos e informações previamente ao Cartório. Não é necessário que as partes compareçam no dia da apresentação dos documentos. A data e o horário da assinatura da escritura serão agendados com o atendente responsável pelo atendimento;

b) PARA ESTRANGEIROS:

- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;

- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);

c) Caso qualquer dos declarantes seja viúvo/divorciado, será necessário estar averbado na certidão de casamento que os bens foram partilhados/inventariados ou que não existiam bens a serem partilhados. Caso não conste a averbação, apresentar a documentação que comprove que tal situação.

d) Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações.

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Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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