Declaração de União Estável
O que é união estável? É o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Para que serve? Quando o amor acontece, é importante também acertar como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio.
Quem deve comparecer? Ambos os conviventes.
Regime de bens:
Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.
Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.
Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
1)IDENTIFICAÇÃO: Cópia simples doRG e CPF dos declarantes;
Para Estrangeiros:Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válidos) + CPF;
2) ESTADO CIVIL:Se solteiro: Certidão de Nascimento; Se casado, separado, divorciadoou viúvo: Certidão de Casamento com as devidas averbações; (caso não estejaaverbado o falecimento, apresentar a Certidão de Óbito. Obs.: as certidões devemestar atualizadas em 90 dias;Para Estrangeiros:Certidão de estado civil emitida no país de origem + Apostilada, seo país for signatário da Convenção de Haia + Tradução juramentada do Apostilamentoe da certidão de estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos eDocumentos, atualizada em 90 dias;
​
SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL:https://www.registrocivil.org.br/
3) DECLARAR:Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) daspartes envolvidas;
4) PROCURAÇÃO:Se qualquer das partes for representada por Procuração, amesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes parapraticar aquele ato - certidão atualizada em até30 dias;
5)Informar qual será o Regime da União Estável(Separação de bens, ComunhãoUniversal de Bens, Comunhão Parcial de Bens, Participação final dos Aquestos);
6)Informar qual a data de início da União, se possui filhos em comum ou não, emcaso positivo, apresentar cópia do RG e CPF ou certidão de nascimento dos mesmos(não precisa ser atualizada);
Observações:
a)Podemos receber toda a documentação por e-mail ou WhatsApp. As partes nãoprecisam vir ao Cartório nesse momento; após a conferência dos documentos, adata e o horário da assinatura serão agendados com o atendente responsável.
b)Se algum declarante for viúvo/divorciado, a certidão de casamento deve constara partilha (ou inexistência) de bens; se não houver comprovação, a união estávelserá feita com regime de separação obrigatória de bens.
Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade donosso atendimento digital!
Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informaçõespara realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentoscomplementares.
-01.png)

.png)
.png)
.png)