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Declaração de Únicos Herdeiros

DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS

Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

1) RG/CPF dos declarantes, dos cônjuges e do falecido;


2) Certidão de óbito original do falecido;


3) Certidão de Nascimento ou Casamento Originais (com averbação de separação ou divórcio, se houver; dos herdeiros - do viúvo (a) se houver e do falecido (atualizadas em 90 dias);


4) Informar profissão, endereço, estado civil e e-mail de todos (basta declarar);

PARA ESTRANGEIROS:

- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;

- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL:  Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);

OBSERVAÇÕES:

A)  No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a União Estável juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias;

B)  Trazer os documentos e informações previamente ao Cartório. Não é necessário que as partes compareçam no dia da apresentação dos documentos. A data da assinatura será previamente marcada pelo atendente responsável.


C) Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.
 

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