Declaração de Únicos Herdeiros
DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
1) RG/CPF dos declarantes, dos cônjuges e do falecido;
2) Certidão de óbito original do falecido;
3) Certidão de Nascimento ou Casamento Originais (com averbação de separação ou divórcio, se houver; dos herdeiros - do viúvo (a) se houver e do falecido (atualizadas em 90 dias);
4) Informar profissão, endereço, estado civil e e-mail de todos (basta declarar);
PARA ESTRANGEIROS:
- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;
- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);
OBSERVAÇÕES:
A) No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a União Estável juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias;
B) Trazer os documentos e informações previamente ao Cartório. Não é necessário que as partes compareçam no dia da apresentação dos documentos. A data da assinatura será previamente marcada pelo atendente responsável.
C) Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.