Ata Notarial de Usucapião - Imóveis
Instrumento público em que o tabelião constata e registra fatos, situações ou declarações, conferindo fé pública ao que foi verificado.
DOCUMENTAÇÃO PARA ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO
(Sala, Apartamento, Vaga de Garagem)
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
Fundamentação legal: Provimento Conjunto nº 93/CGJ-MG e Provimento nº 149/CNJ
1. PETIÇÃO INICIAL
Petição elaborada por advogado, endereçada a este Cartório, requerendo a lavratura da Ata Notarial de Usucapião, com exposição detalhada do caso concreto, devendo conter as informações e requisitos previstos no art. 401, inciso I, alíneas “a” a “g”, do Provimento nº 149 do CNJ, bem como no art. 264, § 3º, incisos I a XII, do Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG.
Sugere-se o envio da petição acompanhada de cópias simples dos documentos relacionados ao imóvel (matrícula/registro, IPTU, contrato de compra e venda, memorial descritivo, certidão de origem do lote expedida pela PBH, entre outros). A partir dessa documentação, será possível a análise do caso e a definição dos documentos complementares necessários, considerando as particularidades de cada usucapião extrajudicial.
2. DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES
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Identificação: RG e CPF de todas as partes (cópia simples).
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Estado civil:
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Solteiro(a): Certidão de Nascimento;
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Casado(a), separado(a), divorciado(a) ou viúvo(a): Certidão de Casamento com as devidas averbações.
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Caso o óbito não esteja averbado, apresentar também a Certidão de Óbito.
Observação: as certidões devem estar atualizadas (prazo máximo de 90 dias).
Site sugerido para emissão de certidões de estado civil:
https://www.registrocivil.org.br/
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União estável: quando formalizada, deverá ser apresentada a certidão comprobatória, juntamente com as certidões de estado civil acima mencionadas.
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Qualificação completa: profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas.
3. REPRESENTAÇÃO
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Procuração: quando houver representação, a procuração deverá ser pública (lavrada em Cartório ou Consulado), com poderes específicos para a prática do ato, acompanhada de certidão atualizada (30 dias).
https://www.cartorionotas.com.br/
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Advogado: cópia da carteira da OAB.
4. DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
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Matrícula ou transcrição: Certidão de Matrícula em Inteiro Teor ou Transcrição, atualizada (30 dias).
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Justo título (se houver): por exemplo, promessa de compra e venda, procurações, notas promissórias, entre outros.
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Tributos: Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND) do imóvel e cópia do IPTU do exercício vigente.
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Declarações: declarações dos confrontantes e/ou testemunhas.
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Certidão de origem ou planta e memorial descritivo:
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Certidão de Origem do lote, emitida pela Prefeitura de Belo Horizonte; ou
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Planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado, com comprovação da ART ou RRT, conforme § 5º do art. 401 do Provimento nº 149 do CNJ.
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Observação: exigência aplicável aos imóveis que não sejam unidade autônoma integrante de condomínio edilício.
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Condomínio edilício: para unidades autônomas integrantes de condomínio edilício regularmente constituído e com construção averbada, apresentar declaração de anuência e concordância do síndico, bem como ata de assembleia de eleição do síndico.
5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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É obrigatória a abertura de cartão de autógrafo para escrituras com conteúdo econômico, nos termos do art. 183, inciso X, § 9º, do Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG.
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Após a análise da documentação apresentada, poderão ser exigidos documentos complementares, conforme o caso concreto.
A regularização do imóvel por meio da usucapião extrajudicial exige atenção à documentação e ao correto cumprimento das exigências legais. A Ata Notarial é o primeiro e indispensável passo para conferir segurança jurídica à posse e viabilizar o posterior registro do imóvel. Com a documentação adequada e o acompanhamento jurídico, o procedimento se torna mais ágil, seguro e eficaz.
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