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Ata Notarial de Usucapião - Imóveis

Instrumento público em que o tabelião constata e registra fatos, situações ou declarações, conferindo fé pública ao que foi verificado.

DOCUMENTAÇÃO PARA ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO
(Sala, Apartamento, Vaga de Garagem)
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

Fundamentação legal: Provimento Conjunto nº 93/CGJ-MG e Provimento nº 149/CNJ 

1. PETIÇÃO INICIAL 

Petição elaborada por advogado, endereçada a este Cartório, requerendo a lavratura da Ata Notarial de Usucapião, com exposição detalhada do caso concreto, devendo conter as informações e requisitos previstos no art. 401, inciso I, alíneas “a” a “g”, do Provimento nº 149 do CNJ, bem como no art. 264, § 3º, incisos I a XII, do Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG. 

Sugere-se o envio da petição acompanhada de cópias simples dos documentos relacionados ao imóvel (matrícula/registro, IPTU, contrato de compra e venda, memorial descritivo, certidão de origem do lote expedida pela PBH, entre outros). A partir dessa documentação, será possível a análise do caso e a definição dos documentos complementares necessários, considerando as particularidades de cada usucapião extrajudicial. 

 

2. DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES 

  • Identificação: RG e CPF de todas as partes (cópia simples). 

  • Estado civil: 

  • Solteiro(a): Certidão de Nascimento; 

  • Casado(a), separado(a), divorciado(a) ou viúvo(a): Certidão de Casamento com as devidas averbações. 

  • Caso o óbito não esteja averbado, apresentar também a Certidão de Óbito. 
    Observação: as certidões devem estar atualizadas (prazo máximo de 90 dias). 

Site sugerido para emissão de certidões de estado civil: 
https://www.registrocivil.org.br/ 

  • União estável: quando formalizada, deverá ser apresentada a certidão comprobatória, juntamente com as certidões de estado civil acima mencionadas. 

  • Qualificação completa: profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas. 

 

3. REPRESENTAÇÃO 

  • Procuração: quando houver representação, a procuração deverá ser pública (lavrada em Cartório ou Consulado), com poderes específicos para a prática do ato, acompanhada de certidão atualizada (30 dias). 
    https://www.cartorionotas.com.br/ 

  • Advogado: cópia da carteira da OAB. 

 

4. DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL 

  • Matrícula ou transcrição: Certidão de Matrícula em Inteiro Teor ou Transcrição, atualizada (30 dias). 

  • Justo título (se houver): por exemplo, promessa de compra e venda, procurações, notas promissórias, entre outros. 

  • Tributos: Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND) do imóvel e cópia do IPTU do exercício vigente. 

  • Declarações: declarações dos confrontantes e/ou testemunhas. 

  • Certidão de origem ou planta e memorial descritivo: 

  1. Certidão de Origem do lote, emitida pela Prefeitura de Belo Horizonte; ou 

  2. Planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado, com comprovação da ART ou RRT, conforme § 5º do art. 401 do Provimento nº 149 do CNJ. 

  3. Observação: exigência aplicável aos imóveis que não sejam unidade autônoma integrante de condomínio edilício. 

  • Condomínio edilício: para unidades autônomas integrantes de condomínio edilício regularmente constituído e com construção averbada, apresentar declaração de anuência e concordância do síndico, bem como ata de assembleia de eleição do síndico. 

 

5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 

  • É obrigatória a abertura de cartão de autógrafo para escrituras com conteúdo econômico, nos termos do art. 183, inciso X, § 9º, do Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG. 

  • Após a análise da documentação apresentada, poderão ser exigidos documentos complementares, conforme o caso concreto.

 

A regularização do imóvel por meio da usucapião extrajudicial exige atenção à documentação e ao correto cumprimento das exigências legais. A Ata Notarial é o primeiro e indispensável passo para conferir segurança jurídica à posse e viabilizar o posterior registro do imóvel. Com a documentação adequada e o acompanhamento jurídico, o procedimento se torna mais ágil, seguro e eficaz. 

Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade do nosso atendimento digital!

 

Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informações para realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa. 

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