Ata Notarial de Usucapião – Lote
Para que serve a Ata Notarial? Serve para constituir, previamente, prova de fatos ou atos. Serve para perpetuar uma situação ou um fato. Nestes casos, o tabelião ou seu preposto verificam a veracidade do fato ou ato, lavra a Ata. A Ata faz prova plena perante qualquer juiz ou tribunal em uma situação potencialmente perigosa ou danosa.
Em que situação utilizar a Ata Notarial? Em situações que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Como: prova de conteúdo de sites ou mídias sociais (atas de internet e mídia social); conteúdo do diálogo entre os interlocutores (diálogo telefônico); Entrega de chaves, provando a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador; Reunião societária, quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia; dentre outras.
Preciso de advogado? Você pode solicitar diretamente ao tabelião, mas, caso tenha um advogado, consulte-o sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.
DOCUMENTAÇÃO PARA ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO
(Específica para lote/casa)
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
1) IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF de todas as partes (cópia simples);
2) ESTADO CIVIL: Se solteiro - Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado - Cópia da Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se viúvo - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;
SITE SUGERIDO: https://cidadao.mg.gov.br
Obs.: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a União, juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias;
3) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas;
4) Se representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato - certidão atualizada em até 30 dias;
5) Cópia da OAB do Advogado (valida e ativa);
6) Petição feita pelo advogado requerendo Usucapião Extrajudicial constando tempo de posse e tipo de Usucapião e as circunstâncias;
7) DO IMÓVEL URBANO: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias); Importante: Caso o imóvel não seja matriculado e seja registrado (possua Transcrição), serão necessários o registro/transcrição, bem como as Certidões de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (atualizadas 30 dias).
SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br
8) Justo título - caso haja (Exemplos: promessa de compra e venda, procurações, notas promissórias, etc)
9) Certidão de Origem - Emitida pela prefeitura de Belo Horizonte;
10) CND e IPTU;
11) Planta e Memorial descritivas assinado por profissional legalmente habilitado;
12) Certidão Negativa de Tributos Municipal, Estadual e Federal em nome do requer e em nome do(s) requerente(s);
Obrigatório abrir cartão do autógrafo por ocasião da lavratura desta escritura, caso ainda não tenha cartão conosco.
Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.