UTDC
DOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA
DE ESCRITURA PÚBLICA UTDC
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
PARTE GERADORA E/OU RECEPTORA - PESSOA FÍSICA
1)IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF de todas as partes (cópia simples);
2) ESTADO CIVIL: Se solteiro - Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado - Cópia da Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se viúvo - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito.
Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;
3) Certidão do Pacto Antenupcial ou registro do pacto se houver;
SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL: https://www.registrocivil.org.br/
Obs.: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a União, juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada;
4) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas;
5) Se representada por Procuração, ela deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato - certidão atualizada em até 30 dias;
6) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) apenas quando a parte GERADORA for empresário/comerciante, ou empregador rural/urbano;). Ela só é obrigatória para empresários, comerciantes e produtores rurais. Para as demais profissões, pode ser dispensada mediante acordo entre as partes e declaração expressa de assunção dos riscos.
PARA ESTRANGEIROS:
- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;
- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);
PARTE GERADORA E/OU RECEPTORA - PESSOA JURÍDICA
1) Contrato Social e/ou última alteração contratual consolidada ou/e Estatuto Social registrado e Ata da Assembleia de eleição da Diretoria nos casos de Empresas S/A e demais;
2) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato (no caso de Registro Civil das Pessoas Jurídicas) – emitida em até 30 dias;
3) Cópia da Identidade e CPF – dos responsáveis pela empresa (sócios ou administradores);
4) Se representada por Procuração, ela deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com certidão atualizada em até 30 dias;
5) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) - apenas quando a parte GERADORA for pessoa jurídica - PODENDO SER DISPENSADA, CASO AS PARTES CONCORDEM E ASSUMAM OS RISCOS INERENTES (SENDO NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA);
DO IMÓVEL URBANO: Certidão de Matrícula em Inteiro Teor, atualizada em 30 dias;
CERTIDÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE: comprovando a transação das UTDC’s efetivada entre GERADOR E RECEPTOR;
SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE MATRÍCULA E DE ÔNUS COM AÇÕES: https://registradores.onr.org.br/
Certidões emitidas pela Prefeitura:
1) Quitação Municipal (IPTU) do imóvel gerador;
2) Certidão de Transferência do Direito de Construir;
Obrigatório abrir cartão do autógrafo para escrituras com conteúdo econômico, nos termos Art. 183, Inciso X, § 9º, do Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG.
Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade do nosso atendimento digital! Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informações para realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.



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