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UTDC

DOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA

DE ESCRITURA PÚBLICA UTDC

Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

PARTE GERADORA E/OU RECEPTORA - PESSOA FÍSICA

 

1)IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF de todas as partes (cópia simples);

 

2) ESTADO CIVIL: Se solteiro - Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado - Cópia da Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se viúvo - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito.

 

Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;

 

3) Certidão do Pacto Antenupcial ou registro do pacto se houver;

 

SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL: https://www.registrocivil.org.br/

 

Obs.: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a União, juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada;

 

4) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas;

 

5) Se representada por Procuração, ela deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato - certidão atualizada em até 30 dias;

 

6) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) apenas quando a parte GERADORA for empresário/comerciante, ou empregador rural/urbano;). Ela só é obrigatória para empresários, comerciantes e produtores rurais. Para as demais profissões, pode ser dispensada mediante acordo entre as partes e declaração expressa de assunção dos riscos.

 

PARA ESTRANGEIROS:

 

- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;

 

- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);

 

PARTE GERADORA E/OU RECEPTORA - PESSOA JURÍDICA

 

1) Contrato Social e/ou última alteração contratual consolidada ou/e Estatuto Social registrado e Ata da Assembleia de eleição da Diretoria nos casos de Empresas S/A e demais;

 

2) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato (no caso de Registro Civil das Pessoas Jurídicas) – emitida em até 30 dias;

 

3) Cópia da Identidade e CPF – dos responsáveis pela empresa (sócios ou administradores);

 

4) Se representada por Procuração, ela deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com certidão atualizada em até 30 dias;

 

5) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) - apenas quando a parte GERADORA for pessoa jurídica - PODENDO SER DISPENSADA, CASO AS PARTES CONCORDEM E ASSUMAM OS RISCOS INERENTES (SENDO NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA);

 

DO IMÓVEL URBANO: Certidão de Matrícula em Inteiro Teor, atualizada em 30 dias;

 

CERTIDÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE: comprovando a transação das UTDC’s efetivada entre GERADOR E RECEPTOR;

 

SITE SUGERIDO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE MATRÍCULA E DE ÔNUS COM AÇÕES: https://registradores.onr.org.br/

 

Certidões emitidas pela Prefeitura:

 

1) Quitação Municipal (IPTU) do imóvel gerador;

 

2) Certidão de Transferência do Direito de Construir;

 

Obrigatório abrir cartão do autógrafo para escrituras com conteúdo econômico, nos termos Art. 183, Inciso X, § 9º, do Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG.

 

Caso opte por assinar a sua escritura eletronicamente, aproveite a comodidade do nosso atendimento digital! Entre em contato pelo WhatsApp (31) 3247-3535 e obtenha todas as informações para realizar o ato com rapidez, segurança e sem sair de casa.

 

Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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